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Sancionada a lei que garante a realização de atividades religiosas em Pernambuco




Na manhã desta segunda-feira (10) foi sancionada a lei que garante a realização de atividades religiosas durante a situação de calamidade pública instalada no Estado, em razão do novo coronavírus. A lei prevê a observação dos protocolos sanitários estabelecidos. Desde o dia 23 de abril, está permitida a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto. Confira dias e horários:

De segunda à sexta, os locais podem funcionar das 5h às 20h. com 30% da capacidade de ocupação e limite máximo de 100 pessoas. 

Sábados, domingos e feriados, das 5h às 18h, com 30% da capacidade de ocupação e limite máximo de 100 pessoas. 

É importante ressaltar que, em situações excepcionais, o poder Executivo poderá determinar restrições quanto à realização presencial das atividades.


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