LOCAL: Prefeitura de São Joaquim do Monte proíbe fogueiras e fogos no período junino
Medidas do Decreto Municipal visam seguir as orientações da OMS e fazem parte das medidas analisadas para conter o agravamento e o aumento do número de casos da COVID-19.
A Prefeitura de São Joaquim do Monte, colocou em vigor nesta quarta-feira(09), o decreto municipal, nº 1.887/2021, que define medidas temporárias adicionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O decreto assinado pelo prefeito, Duguinha Lins, nesta quarta, define que está proibido em todo o município, a partir da data de publicação, o acendimento de fogueiras e a queima de fogos, sejam em locais públicos ou privados. A fiscalização das medidas tomadas, fica sob responsabilidade da Vigilância Sanitária que pode usar o poder de Policia Administrativo se necessário para que faça valer as medidas do decreto.
O descumprimento das determinações podem ensejar a responsabilidade penal do infrator, incorrendo no art. 268 do Código Penal, com pena de detenção, de um mês a um ano de detenção, e multa. O estabelecimento que comercializar fogos de artificio durante a vigência do decreto, ficará sujeito a multa no valor de 500 reais e também a apreensão de toda a mercadoria.
Confira o decreto na integra:
Por: Antônio Oliveira
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