O BLOG DA TERRA DA ROMARIA! São Joaquim do Monte-PE-

Breaking News

ELEIÇÕES 2020: Justiça Eleitoral ordena retirada de FAKE NEWS em propaganda das redes sociais de Duguinha Lins

Fake News contra Dona Gal (PSB), em propaganda eleitoral postada pelo candidato Duguinha Lins(PSDB), foi retira após liminar da Justiça Eleitoral.


  
Uma propaganda publicada nas redes sociais do candidato a prefeito pelo PSDB de São Joaquim do Monte, No Agreste, Duguinha Lins, foi retirada do ar, após decisão da Justiça Eleitoral, da  132ª ZONA ELEITORAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX  publicada na última segunda (09).  A publicação possuía um conteúdo repleto de acusações caluniosas sobre a candidata de oposição, Dona Gal (PSB).  

O vídeo da propaganda, narrava uma cena de agressão em via pública, onde um grupo de pessoas agride um popular. A intenção da publicação era induzir os eleitores a acreditar que os agressores faziam parte de um grupo de apoio a Dona Gal. O Jurídico responsável pela Coligação São Joaquim Um Passo à Frente, foi até a Justiça Eleitoral e impetrou representação eleitoral  POR ATO DE PROPAGANDA NEGATIVA NA INTERNET, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS e COLIGAÇÃO “DU JEITO QUE O POVO QUER”.  

A 132ª Zona Eleitoral de Camocim de São Felix, julgou o ato de propaganda eleitoral irregular na modalidade “NEGATIVA”, consubstanciada em Notícia Falsa (Fake News) e de conteúdo calunioso, difamatório e depreciativo em desfavor de Dona Gal (PSB). Em liminar, a Justiça Eleitoral pediu  a retirada da publicação sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, a liminar orienta que os representados, se abstenham de veicular informações falsas envolvendo os candidatos da Coligação São Joaquim Um Passo à Frente, em razão do possível crime cometido por desconhecidos, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), a incidir a partir da publicação em rede social e pelo tempo que a mesma perdurar. 

O uso das redes sociais nas Eleições 2020 pode ser equiparado com a efervescência das ruas. Desta forma, a Justiça Eleitoral compreende que toda manifestação que repercuta no sentido de prejudicar candidaturas adversárias devem ser rechaçadas.














 
Blog Coisa Nossa Pernambuco
Por Antônio Oliveira

Nenhum comentário