SALA DE LEITURA: Fake News, o lado escuro das eleições em 2020
A era digital tem aproximado as pessoas dos candidatos nas eleições, mas, o que também chama atenção é a disseminação das FAKE NEWS e de outras informações que atrapalha o caminhar das eleições.
Estamos vivendo uma era totalmente voltada ao mundo virtual, as campanhas eleitorais estão em todas as redes sociais. Podemos conferir o dia a dia dos candidatos, propostas, posições e até mesmo conhecer a história de cada um através de suas publicações. Tudo isso facilita o processo para que o eleitor decida seus voto e escolha o candidato(a) que melhor irá lhe representar.
Mas, como sempre, existe o lado negro, pessoas, e até mesmo candidatos que utilizam de matérias, cards, vídeos e outros materiais que denigrem, machucam a honra e até podem enganar os internautas. Comprometendo até mesmo resultados que podem fazer a população pagar caro no futuro. Essa postagens são conhecidas por FAKE NEWS, e esses tipo de publicação é crime tanto para quem gera o conteúdo, como para quem compartilha e espalha.
Nossa legislação penal atual pode punir criminalmente quem divulga fake news, desde que essa conduta acabe se adequando a um crime já previsto. Existem, no nosso ordenamento jurídico, artigos de lei que preveem crimes que podem se encaixar no comportamento daqueles que divulgam notícias falsas, a depender da conduta praticada. É fato que esses conteúdos podem provocar ofensas à honra ou à reputação de determinada pessoa, e isso é tipificado no Código Penal como injúria, difamação ou calúnia.
Outra infração e que acontece muito durante eleições é a divulgação de pesquisas falsas ou não registradas. A divulgação de pesquisa fraudulenta – ou seja, sem registro no TSE – constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme Resolução nº 23.600.
Por: Antônio Oliveira
Nenhum comentário
Postar um comentário