LOCAL: TCE julga ilegal processo de admissão de pessoal em São Joaquim do Monte
O objeto da análise foi a contratação temporária de 475 pessoas para diversas funções.
O relatório apontou algumas irregularidades como, por exemplo, a acumulação indevida de cargos ou funções, a não comprovação da necessidade excepcional para as contratações temporárias, além da não realização do processo de seleção pública simplificada.
Além de julgar ilegais as contratações e, por consequência, negar os respectivos registros, o relator também determinou ao gestor que providencie o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pelo município, objetivando a realização de um novo concurso público no prazo de 180 dias. Por fim, foi aplicada uma multa no valor de R$ 8.033,50 ao prefeito.
A decisão do relator foi aprovada por unanimidade.
Blog Coisa Nossa Pernambuco
Com informações do Willamar Junior.
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