TCE autoriza concursos públicos Cupira, Panelas, Altinho e Santa Cruz do Capibaribe
O
Tribunal de Contas de Pernambuco autorizou nesta quarta-feira (09), em
sua sessão do Pleno, o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste
Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE) a dar continuidade a um concurso
público que se realizaria no último mês de março em quatro municípios
daquela região (Santa Cruz do Capibaribe, Altinho, Cupira e Panelas) e
que foi suspenso por uma Medida Cautelar expedida pela Primeira
Câmara por solicitação do Ministério Público de Contas (MPCO).
O
procurador Ricardo Alexandre argumentou em seu parecer que a realização
de concurso público por parte de um consórcio de municípios seria
inconstitucional, que a empresa contratada (sem licitação) para a
realização do certame (ADM & TEC) não teria “inquestionável
reputação” no mercado e que haveria indícios de irregularidades num
concurso realizado por ela na cidade de Buíque.
O
presidente do Consórcio e prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Édson
Vieira, recorreu ao Pleno contra a decisão da Primeira Câmara e o
relator do recurso foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que, através de um
longo voto, elogiado pela maioria dos seus colegas, enfrentou todas as
questões suscitadas pelo MPCO e foi acompanhado pela unanimidade do
Conselho.
Segundo
ele, não há inconstitucionalidade no fato de consórcios municipais
fazerem concurso público, da mesma forma que podem se juntar para
contratação de obras, bens e outros tipos de serviço. Além disso,
salientou, está comprovada nos autos a capacidade técnica da empresa
para realização do certame e que os municípios não terão nenhum tipo de
despesa com a sua realização.
A
receita obtida pela empresa com as inscrições será utilizada para
bancar os custos dos concursos e o excedente será devolvido aos
municípios, uma vez que, de acordo com o seu estatuto, a ADM & TEC é
uma sociedade civil sem fins lucrativos.
MARCO REGULATÓRIO – Antes
de julgar o recurso do CONIAPE, o conselheiro Dirceu Rodolfo fez uma
ampla explanação sobre a abrangência e as implicações da Lei dos
Consórcios e por isso seu voto foi considerado o “marco regulatório” do
TCE sobre essa matéria, já que até então havia muita controvérsia entre
os conselheiros sobre se consórcios municipais poderiam ou não realizar
concurso público.
Na
sessão de 8 de março, em que a Primeira Câmara decidiu suspender o
concurso que se realizaria na semana seguinte, a conselheira Teresa
Duere votou contra a expedição da Cautelar (revogada ontem) exatamente
com este argumento: que ainda não havia no TCE um pensamento consolidado
sobre essa matéria. Ela foi voto vencido, pois acompanharam o parecer
do procurador Ricardo Alexandre os conselheiros Valdecir Pascoal e Luiz
Arcoverde Filho (substituto). Pascoal alegou que, diante dos
questionamentos do Ministério Público de Contas, era melhor suspender a
realização do concurso, até segunda ordem, do que realizá-lo correndo o
risco de o TCE determinar sua anulação.
Com informações da Assessoria TCE
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