ELEIÇÕES: Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação.
Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Até o término do horário da votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, exemplo de pessoas com roupas padronizadas é proibido.
“Há dez anos era algo bonito você ir para um local, no dia da votação, nas grandes avenidas, e ver um aglomerado de um lado que tinha aptidão por uma coligação e outro grupo, pacificamente, do outro lado que apoiava outro partido. Hoje, isso é terminantemente proibido. A partir de duas ou três pessoas fazendo propaganda para qualquer um dos candidatos já é proibido pela lei”, explicou o Russel.
Ainda com o objetivo de garantir o sigilo da votação não é permitido, na cabina eleitoral, o uso de celular, máquinas fotográficas, equipamentos de radiocomunicação, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
Por sua vez, é permitido que o eleitor se manifeste, individualmente, pela sua preferência por algum partido ou candidato, exclusivamente, pelo uso de adesivos, broches e bandeiras.
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Eleições 2016 - Cobertura 2016.
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