Em sua decisão, o magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Xavier de Souza acrescentou que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”. O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.
A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça, motivada pelo fato do WhatsApp não ter atendido a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. No dia sete de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não teria atendido à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
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Com informações do Diario de Pernambuco.
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