[ELEIÇÕES]: Candidatos a prefeito poderão gastar cerca de 114 Mil reais em São Joaquim do Monte.
Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Após a publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.
Em São Joaquim do Monte, com cerca de 17.374 eleitores, os candidatos a prefeito poderão desembolsar um valor de até R$ 114.566,84, os candidatos a vereador poderão desembolsar um valor de até R$ 9.666,88. As informações foram repassadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e toma como base os valores gastos nas eleições do pleito de 2012.
Em São Joaquim do Monte, com cerca de 17.374 eleitores, os candidatos a prefeito poderão desembolsar um valor de até R$ 114.566,84, os candidatos a vereador poderão desembolsar um valor de até R$ 9.666,88. As informações foram repassadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e toma como base os valores gastos nas eleições do pleito de 2012.
Link para acesso dos valores http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234592015.html
Da Central de Jornalismo Blog Coisa Nossa.
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