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TJSP determina o restabelecimento do WhatsApp.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou, nesta quinta-feira, o restabelecimento do aplicativo WhatsApp em todo o país. A decisão foi tomada pelo desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Após a medida, ofícios com a determinação estão sendo expedidos e encaminhados aos provedores.

Em sua decisão, o magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Xavier de Souza acrescentou que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”. O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.
Na quarta-feira, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo começou a contar à zero hora desta quinta-feira, após o recebimento do ofício da Justiça.

A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça, motivada pelo fato do WhatsApp não ter atendido a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. No dia sete de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não teria atendido à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

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Com informações do Diario de Pernambuco.

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